Venho reproduzir minha impressão de uma reportagem (aqui, em vídeo) que vi na noite de ontem, no Fantástico. O mote da pauta foi um caso, no Rio de Janeiro, de uma babá que foi levar a criança de quem cuida à piscina, e foi impedida pelo síndico. A menina, de dois anos, não pode usufruir do espaço porque a babá não pode.
Entrevistados disseram: e por que os pais da menina não a levam? E por que o guardião da piscina não fica olhando a criança? Vamos ver: os pais não devem ter tanto tempo disponível para a filha, visto que contrataram uma babá. E o guardião da piscina deve ter mais o que fazer, o trabalho dele é guardar a piscina, não o filho dos outros - segundo opinião do próprio, contada por uma moradora. Esta mesma senhora achava justa a proibição, argumentando que a babá que entrasse na piscina ficaria lá se divertindo enquanto estava em horário de serviço.
Numa assembléia em um condomínio no Rio, a maioria decidiu que só entrariam moradores e convidados. Babá não entra, nem como convidada.
Os vários condôminos entrevistados que estavam a favor das babás eram da mesma opinião: qual é o problema? Se fizerem o exame médico pedido a todos os moradores, por que não?
A seguir, transcrevi algumas das opiniões dos consultados que acham que a proibição é justificada:
- Síndico: "Não tem isso. Babá, empregada doméstica, homossexual, o que for, tem direito. Desde que more no apartamento. Morar quer dizer: 24 horas dentro do apartamento".
- Subsíndica: "Se todas babás entrar (sic) na água, é a piscina das babás. Nada contra... nada contra, mas eu acho que não é por aí".
"E essa babá não é só babá. Ela faz os serviços todos doméstico (sic) e também olha a criança. Por isso que não tem nada a ver ela ficar entrando na piscina. Entendeu?".
- Advogado do condomínio: "Se ela está prestando serviço, está prestando serviço, não vai entrar na piscina".
A reportagem mostra ainda um casal de médicos que, vinte e oito anos atrás, levou a administração de seu condomínio à justiça. O motivo era o mesmo, e o Supremo Tribunal Federal determinou que não era caso de discriminação contra a babá. Para a justiça, vale o estatuto do prédio.
A reportagem encerra com: "seja feita a vontade da maioria".
...
Assim que ouvi a chamada, me perguntei: e que motivo pode existir pra uma babá não poder entrar numa piscina com a criança de quem cuida? Será que ela teve algum comportamento irregular? Não acreditei que o argumento seria a moça não ser moradora.
Enganei-me. É esse o argumento mais razoável que os do contra conseguem expor. O único, talvez, já que não declaram outros. Os outros devem ser inconfessáveis, já que pega mal ser preconceituoso; aliás, nem falemos nessa palavra, preconceito, imagina!
Tenho minhas dúvidas de que os convidados dos moradores precisem apresentar esse exame médico que os moradores são obrigados a fazer. Isso a reportagem não disse. Outro ponto que me perturba é: o discurso das pessoas se dá como se empregadas domésticas não tivessem nem a possibilidade de entrar na piscina. As babás estão em pauta por terem a prerrogativa especial de estarem cuidando dos filhos dos patrões. Mas na visão de alguns, uma babá tomando conta de uma criança na piscina não está trabalhando.
É nítido: não conseguem esconder a implicância mesquinha de quem não suporta ver alguém que não conquistou o mesmo status social usufruir de um benefício pelo qual eles pagam caro. Não consigo ver outra razão.
Se alguém assistir à reportagem (não sei por quanto tempo ela fica disponível), ou mesmo se apenas ler este texto, me diga: você vê alguma outra razão para isso? Por favor, se conseguirem achar algum argumento que justifique tal proibição, exponham seus pontos de vista. Eu ainda acho que é preconceito meu pensar que é coisa dessa gente muito fina, de uma parte da classe média alta, que paga caro pelo condomínio e não acha digno se misturar com os menos favorecidos financeiramente (de quem querem distância por já terem sido mais próximos, suspeito).
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008
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9 comentários:
Pelas picuinhas que conheço do meu condomínio, mesmo sem ter piscina, acho que você acertou: é preconceito. Imagino o que os pais da criança disseram dessa história, se são a favor ou contra a proibição...
É discriminação e é bastante comum. Existem elevadores de serviço, dependências de empregada, etc. Aliás, dentro de nossas casas, não se admite que um empregado use o banheiro social; ele nem tenta isso. É até interessante imaginar qual seria nossa reação se isso acontecesse, porque temos que vigiar nossos próprios preconceitos também.
Não tem nenhum fundamento. Nem mesmo o 'morar 24h no apartamento'. Se um amigo for a minha casa, então, não poderá usar a piscina porque não mora comigo 24h? Ainda mais quando é uma questão é estar tomando conta de uma criança, poxa.
Infelizmente, as coisas aqui só se ajeitam quando acontece uma tragédia. Uma criança se afogar, por exemplo.
E ainda é bem provável da babá ser apontada como culpada por não pular na piscina.
Joga pedra na Jeni.
''Se todas babás entrar (sic) na água, é a piscina das babás. Nada contra... nada contra, mas eu acho que não é por aí".
A razão está aí. As babas disfarçam, mas o que elas querem mesmo é tomar a piscina, quem sabe depois o salão de festas, daqui a pouco vão querer mandar até na cozinha e já viu, invadiram os quartos, a sala, a varanda, e lá vai a família de classe média caindo do décimo andar. dizem que caíram na piscina, sobreviveram da queda, mas morreram afogados.
GAYS NAO PODEM ENTRAR NA PISCINA!
UI!
Gostaria de saber se algum de vocês podem na empresa que trabalham levar sua mesa de trabalho para a sala da Presidência e começar a trabalhar ao lado do Presidente da empresa. Podem? Se não podem então isto torna-se discriminação??? Acredito que cada um tem o seu espaço/lugar devido. Falta consciência e sobra oportunismo.
https://www.facebook.com/karen.muscalu/posts/10208556099962282?notif_t=like
Eu estou fazendo um trabalho da faculdade sobre este caso, irei defender o condomínio mas, estou com muita dificuldade em encontrar argumentos a favor do condomínio!!
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